Proprietários de veículos roubados ou furtados em 2015 no Estado de São Paulo terão o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) restituído a partir desta sexta-feira, 4. Os reembolsos somam R$ 20.203.310,29 , segundo a Secretaria de Estado da Fazenda.
Os lotes serão liberados de acordo com o período da ocorrência. Para furtos e roubos ocorridos no primeiro trimestre, a restituição será a partir do dia 4 de março. No segundo trimestre, dia 18; terceiro, dia 1º de abril; e, no quarto, a partir de 15 de abril. No total, serão creditadas diferenças relativas a 53.826 veículos.
O contribuinte que tiver direito ao reembolso não precisa solicitá-la, já que o reembolso é automático. Os sistemas da Secretaria de Segurança Pública, do Detran e da Fazenda paulista estão integrados.
O resgate pode ser feito no Banco do Brasil num prazo de dois anos, sempre de acordo com o calendário de restituição. Depois desse prazo o motorista precisa solicitar o montante na Fazenda. Quem tiver pendências como débitos do IPVA ou multas não poderá reaver o valor até a regularização.
Para consultar os valores de restituição, o interessado deve acessar o site da Fazenda, clicar no link Restituição, na barra à esquerda, informar o Renavam e o número do Boletim de Ocorrência.
Restituição
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.
O motorista tem direito à dispensa proporcional do pagamento
do imposto a partir do mês da ocorrência do fato. Se ele vier a recuperar o veículo, o valor devido volta a valer no exercício em que ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2015 está sendo realizada somente neste ano.
Veja como garantir o direito ao reembolso*:
Pessoa física:
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV;
Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica:
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV;
Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos)
Representante legal instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
Como obter a dispensa e restituição
Passo 1
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
Passo 2
O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.
Passo 3
Procedimentos para restituição do IPVA:
Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2015 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2015 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2014:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2015 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2015, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.
Fonte: radarnacional